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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Doação de produtos perecíveis apreendidos

De autoria da Deputada Socorro Simões a lei de número 742 de 30 de setembro de 2009, dispõe sobre a doação de produtos apreendidos às entidades filantrópicas do Estado de Roraima.
A lei prevê que produtos como bens perecíveis apreendidos pelos orgãos de fiscalização, após o prazo de interposição de recursos, sejam disponibilizados não somente às instituições filantrópicas, como também a centros de atendimento, escolas e creches, desde que estejam devidamente regularizadas junto aos orgãos competentes.
Conforme Socorro Simões, a intenção da matéria é normatizar no Estado de Roraima as doações para que os produtos apreendidos sejam aproveitados da melhor forma possível por instituições que trabalham em prol da comunidade.
" Nosso objetivo é evitar que os produtos perecíveis apreendidos apodreçam nos depósitos, quando poderiam ser utilizados em benefício destas entidades que prestam serviços de caridade", enfatizou.

Medicamentos de marca somente poderão ser substituidos por genérico



Lei 626, de 12 de Dezembro de 2007, de autoria da deputada Socorro Simões (PRB) obriga os estabelecimentos farmacêuticos e drogarias a efetuarem a substituição de medicamentos somente por medicamentos genéricos, sendo que a substituição deverá ser prescrita por médicos.
Pela propositura todos os estabelecimentos de farmácias e drogarias, do Estado de Roraima, deverão afixar de forma destacada, cartaz medindo 294x420mm (Folha A3) e caracteres em negrito com no mínimo 2cm (Tamanho Fonte 72).
De acordo com o projeto da parlamentar deve constar no cartaz que o medicamento prescrito pelo médico só pode ser substituído por medicamento genérico. Na dúvida o consumidor pode consultar o seu médico.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções: advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito às penalidades previstas, como multa de cem a quinhentos reais na segunda infração, e multa de quinhentos a mil reais a partir da terceira infração. As multas aplicadas em razão desta Lei serão revertidas ao Fundo Estadual de Saúde.

Lei proíbe venda de anabolizantes sem receita médica


O outro Projeto da deputada Socorro Simões sancionado pelo governador Anchieta Junior é o de 041/08, transformado na Lei nº. 686, de 17 de outubro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de academias de ginástica, clubes esportivos, centros esportivos e estabelecimentos similares exibirem placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes e proíbe sua venda sem receita médica. Na proposta consta que as placas de advertências deverão ser afixadas nas dependências das academias, clubes e centros esportivos, com os seguintes termos: "o uso de anabolizante prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degradada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer". Segundo a parlamentar a proposta tem como objetivo alertar os jovens, a chamada "geração saúde", que hoje lotam as academias para os perigos causados pelo uso indiscriminado de anabolizantes. "Muitos jovens desconhecem esses malefícios que podem, inclusive levar à morte. Por isso, é importante o esclarecimento dos jovens esportistas sobre os graves danos causados por essas substâncias para a saúde. Pretendemos desestimular o consumo destas substâncias, pois muitas vezes quando o usuário desses produtos tomam conhecimento desses males, é tarde para buscar socorro", ressaltou a deputada. Pela Lei fica proibida a venda de anabolizantes nas academias de ginásticas, clubes esportivos, centros esportivos, farmácias e outros estabelecimentos congêneres, sem receita médica. O descumprimento desta Lei enseja a aplicação de multa ao responsável, em valor proporcional ao porte do estabelecimento.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Licença Maternidade Aumenta para 6 meses (Iniciativa Deputada Socorro Simões)


De iniciativa da Deputada Socorro Simões, foi aprovada em 17 de março de 2009 a emenda constitucional n° 022, que aumenta para 6 meses a licença maternidade da servidora pública.

Segundo a deputada Socorro Simões, a proposta de ampliar a licença-maternidade de quatro para seis meses é baseada na recomendação da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde de que o aleitamento materno no primeiro semestre de vida é fundamental.

“O ato de amamentar fica prejudicado quando a mulher tem de retornar ao trabalho após os 120 dias de nascimento da criança. Portanto, a licença-maternidade é uma forma de proteção não só à mulher, que por razões biológicas precisa de descanso, mas também à criança que necessita de atenção especial nesse período”, destacou a parlamentar.

A deputada Socorro Simões acrescentou ainda que a incorporação do benefício não traria prejuízos para o Estado, pois com o aleitamento materno, os bebês ficam imunes a muitos problemas, diminuindo os custos com tratamentos de doenças.


segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Cartilha dos Direitos do Paciente - Lei de autoria da Dep Socorro Simões


Lei nº. 687, de 17 de outubro de 2008, dispõem sobre a cartilha dos direitos do paciente. Na cartilha haverá informações claras e simples, que tem como objetivo humanizar o relacionamento do profissional da saúde com o paciente, trazendo orientações sobre questionamentos específicos em determinadas situações.

Pela Lei, todo paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde, bem como, a um local digno e adequado para seu atendimento. O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome, não devendo ser tratado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.

O paciente tem o direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV/AIDS ou doenças infectocontagiosas. O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo, sem sua prévia aprovação. Além do mais, é obrigatória a afixação desta Lei como a Cartilha dos Direitos do Paciente na recepção dos hospitais.

LEI: Tratamento à dislexia


Apesar de receber parecer jurídico contrário os parlamentares estaduais entenderam ser necessário a aprovação do Projeto de Lei nº. 032/08 de autoria da deputada estadual Socorro Simões (PRB/RR), criando o programa estadual de identificação e tratamento da dislexia na rede oficial de educação. A lei já foi sancionada pelo governador de Roraima.

No entendimento da deputada Socorro Simões a aplicação desta lei é necessária por ter uma abrangência social importante na identificação e tratamento desta doença, para que as crianças não sejam penalizadas em seu aprendizado, possibilitando a descoberta precoce desta disfunção com o devido tratamento por profissionais da rede estadual de saúde capacitados para atuarem neste processo.

Em sua justificativa a parlamentar explica que a dislexia é um distúrbio de linguagem e/ou leitura, e muitos pais não conhecem e nem sabem como tratar no inicio os sintomas deste processo, que atinge em mia 10% a 15% da população mundial, sendo um fator hereditário com alterações genéticas, que podem apresentar mudanças no padrão neurológico. Portando a importância de existir uma equipe de profissionais treinados para identificar e cuidar destes casos.

“Com esta medida quero apenas garantir a condição das crianças matriculadas na rede estadual de ensino a condição necessária de serem atendidas e receberem o tratamento necessário, com uma equipe multidisciplinar formada por psicólogo, fonoaudiólogo e psicopedagoga para o inicio de uma minuciosa investigação para identificar se realmente a criança esteja com este problema, e caso seja comprovado, o imediato acompanhamento para o processo de avaliação e tratamento para os diferentes graus de distúrbios”, avaliou.