segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

LEI: Tratamento à dislexia


Apesar de receber parecer jurídico contrário os parlamentares estaduais entenderam ser necessário a aprovação do Projeto de Lei nº. 032/08 de autoria da deputada estadual Socorro Simões (PRB/RR), criando o programa estadual de identificação e tratamento da dislexia na rede oficial de educação. A lei já foi sancionada pelo governador de Roraima.

No entendimento da deputada Socorro Simões a aplicação desta lei é necessária por ter uma abrangência social importante na identificação e tratamento desta doença, para que as crianças não sejam penalizadas em seu aprendizado, possibilitando a descoberta precoce desta disfunção com o devido tratamento por profissionais da rede estadual de saúde capacitados para atuarem neste processo.

Em sua justificativa a parlamentar explica que a dislexia é um distúrbio de linguagem e/ou leitura, e muitos pais não conhecem e nem sabem como tratar no inicio os sintomas deste processo, que atinge em mia 10% a 15% da população mundial, sendo um fator hereditário com alterações genéticas, que podem apresentar mudanças no padrão neurológico. Portando a importância de existir uma equipe de profissionais treinados para identificar e cuidar destes casos.

“Com esta medida quero apenas garantir a condição das crianças matriculadas na rede estadual de ensino a condição necessária de serem atendidas e receberem o tratamento necessário, com uma equipe multidisciplinar formada por psicólogo, fonoaudiólogo e psicopedagoga para o inicio de uma minuciosa investigação para identificar se realmente a criança esteja com este problema, e caso seja comprovado, o imediato acompanhamento para o processo de avaliação e tratamento para os diferentes graus de distúrbios”, avaliou.