segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Cartilha dos Direitos do Paciente - Lei de autoria da Dep Socorro Simões


Lei nº. 687, de 17 de outubro de 2008, dispõem sobre a cartilha dos direitos do paciente. Na cartilha haverá informações claras e simples, que tem como objetivo humanizar o relacionamento do profissional da saúde com o paciente, trazendo orientações sobre questionamentos específicos em determinadas situações.

Pela Lei, todo paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde, bem como, a um local digno e adequado para seu atendimento. O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome, não devendo ser tratado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.

O paciente tem o direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV/AIDS ou doenças infectocontagiosas. O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo, sem sua prévia aprovação. Além do mais, é obrigatória a afixação desta Lei como a Cartilha dos Direitos do Paciente na recepção dos hospitais.