segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Cartilha dos Direitos do Paciente - Lei de autoria da Dep Socorro Simões


Lei nº. 687, de 17 de outubro de 2008, dispõem sobre a cartilha dos direitos do paciente. Na cartilha haverá informações claras e simples, que tem como objetivo humanizar o relacionamento do profissional da saúde com o paciente, trazendo orientações sobre questionamentos específicos em determinadas situações.

Pela Lei, todo paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde, bem como, a um local digno e adequado para seu atendimento. O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome, não devendo ser tratado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.

O paciente tem o direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV/AIDS ou doenças infectocontagiosas. O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo, sem sua prévia aprovação. Além do mais, é obrigatória a afixação desta Lei como a Cartilha dos Direitos do Paciente na recepção dos hospitais.

LEI: Tratamento à dislexia


Apesar de receber parecer jurídico contrário os parlamentares estaduais entenderam ser necessário a aprovação do Projeto de Lei nº. 032/08 de autoria da deputada estadual Socorro Simões (PRB/RR), criando o programa estadual de identificação e tratamento da dislexia na rede oficial de educação. A lei já foi sancionada pelo governador de Roraima.

No entendimento da deputada Socorro Simões a aplicação desta lei é necessária por ter uma abrangência social importante na identificação e tratamento desta doença, para que as crianças não sejam penalizadas em seu aprendizado, possibilitando a descoberta precoce desta disfunção com o devido tratamento por profissionais da rede estadual de saúde capacitados para atuarem neste processo.

Em sua justificativa a parlamentar explica que a dislexia é um distúrbio de linguagem e/ou leitura, e muitos pais não conhecem e nem sabem como tratar no inicio os sintomas deste processo, que atinge em mia 10% a 15% da população mundial, sendo um fator hereditário com alterações genéticas, que podem apresentar mudanças no padrão neurológico. Portando a importância de existir uma equipe de profissionais treinados para identificar e cuidar destes casos.

“Com esta medida quero apenas garantir a condição das crianças matriculadas na rede estadual de ensino a condição necessária de serem atendidas e receberem o tratamento necessário, com uma equipe multidisciplinar formada por psicólogo, fonoaudiólogo e psicopedagoga para o inicio de uma minuciosa investigação para identificar se realmente a criança esteja com este problema, e caso seja comprovado, o imediato acompanhamento para o processo de avaliação e tratamento para os diferentes graus de distúrbios”, avaliou.

Intérprete de Libras para ALE RR


Tramita na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) o Projeto de Resolução nº. 021/09 que propõe medidas para a promoção de acessibilidade a pessoas com deficiência auditiva que frenquentam as sessões da Casa. A proposta é de autoria da deputada Socorro Simões (PRB).

De acordo com a matéria todas as reuniões plenárias e públicas da ALE-RR deverão contar com a presença de um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), para permitir aos deficientes auditivos, presentes às reuniões, pleno acesso à comunicação e à informação.

A TV Assembleia adotará medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva.

Segundo a deputada Socorro Simões a proposição tem por objetivo adequar a estrutura e o funcionamento da ALE-RR ao que preceitua a legislação Federal, Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

No entender da parlamentar a Assembleia Legislativa deve ser ex exemplo, não só na elaboração de Leis que atendam as demandas da sociedade, mais acima de tudo de sua aplicação, pois para os portadores de necessidades especiais: ter direito não basta. É o exercício do direito que assegura a cidadania.

Democrático

“Com a aprovação e implantação dessa resolução a ALE-RR dará um passo importante para, verdadeiramente, se tornar a Casa de Todos os Roraimenses, um espaço democrático, acessível e capaz de reconhecer e resguardar os avanços conseguidos pelas lutas dos portadores de deficiência que, em Roraima já são mais de 28 mil pessoas”, finalizou a deputada Socorro Simões.

Produzido por SECON-ALE