sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Deputada Socorro Simões participar do Fórum Social Mundial

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Passeata em Comemoração aos 10 anos do FSM
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Debate com líderes de entidades sociais do Fórum Social Mundial.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Doação de produtos perecíveis apreendidos

De autoria da Deputada Socorro Simões a lei de número 742 de 30 de setembro de 2009, dispõe sobre a doação de produtos apreendidos às entidades filantrópicas do Estado de Roraima.
A lei prevê que produtos como bens perecíveis apreendidos pelos orgãos de fiscalização, após o prazo de interposição de recursos, sejam disponibilizados não somente às instituições filantrópicas, como também a centros de atendimento, escolas e creches, desde que estejam devidamente regularizadas junto aos orgãos competentes.
Conforme Socorro Simões, a intenção da matéria é normatizar no Estado de Roraima as doações para que os produtos apreendidos sejam aproveitados da melhor forma possível por instituições que trabalham em prol da comunidade.
" Nosso objetivo é evitar que os produtos perecíveis apreendidos apodreçam nos depósitos, quando poderiam ser utilizados em benefício destas entidades que prestam serviços de caridade", enfatizou.

Medicamentos de marca somente poderão ser substituidos por genérico



Lei 626, de 12 de Dezembro de 2007, de autoria da deputada Socorro Simões (PRB) obriga os estabelecimentos farmacêuticos e drogarias a efetuarem a substituição de medicamentos somente por medicamentos genéricos, sendo que a substituição deverá ser prescrita por médicos.
Pela propositura todos os estabelecimentos de farmácias e drogarias, do Estado de Roraima, deverão afixar de forma destacada, cartaz medindo 294x420mm (Folha A3) e caracteres em negrito com no mínimo 2cm (Tamanho Fonte 72).
De acordo com o projeto da parlamentar deve constar no cartaz que o medicamento prescrito pelo médico só pode ser substituído por medicamento genérico. Na dúvida o consumidor pode consultar o seu médico.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções: advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito às penalidades previstas, como multa de cem a quinhentos reais na segunda infração, e multa de quinhentos a mil reais a partir da terceira infração. As multas aplicadas em razão desta Lei serão revertidas ao Fundo Estadual de Saúde.

Centro de referência em assistência a queimados


A deputada Socorro Simões (PRB/RR) protocolou na ALE-RR e encaminhou ao governador do Estado de Roraima a implantação de um Centro de Referência em Assistência a Queimados.

A implantação de um Centro de Referência em Assistência a Queimados é um anseio não somente da população, mas da classe médica. O objetivo é organizar e garantir assistência médica aos pacientes com queimaduras. Os serviços passam a ser hierarquizados, nos vários níveis de complexidade, com equipes multiprofissionais. De acordo com pesquisas realizadas no país, a falta de prevenção e o mau atendimento estão entre as principais causas do elevado número de mortes e seqüelas por queimaduras. Queimadura é toda lesão que atinge as camadas da pele. Ela acontece de diversas formas, de causas térmicas a químicas. Quarta maior causa de morte no mundo, ela levou a óbito 282 mil pessoas no ano de l998,sendo que, 96% dessas ocorrências foram registradas em nações em desenvolvimento, a exemplo do Brasil. Um milhão de queimados é a média anual de casos no país, com 2,5 mil mortes. Pelo menos cem mil dessas lesões precisam contar com acompanhamento médico especializado.

Grande parte das vítimas é de baixa renda. Cerca de 50% delas são crianças e 10% idosos. Segundo estatísticas, a queimadura é a principal responsável pelo óbito de crianças com idades entre um e nove anos e 85% dos adultos atingidos com gravidade não conseguem ter recuperação adequada.

A previsão de custos de um Centro de Referência em Assistência a Queimados, com até 20 leitos, é de aproximadamente R$ 3,5milhões. Ele precisa contar, entre outras coisas, com centro cirúrgico, atendimento de urgência, controle ambulatorial, equipe multidisciplinar e um banco de pele.

O tratamento de um queimado dura três meses, em média, e na fase aguda pode custar mais de R$ 1 mil reais por dia, sem contar com o valor da reabilitação e custos indiretos, como a ausência dos pais no trabalho para cuidar dos filhos. A pessoa queimada passa a vida fazendo plásticas e tem ainda outros custos que não se podem medir: as seqüelas psicológicas. Mas esse período de internação de uma pessoa queimada pode cair pela metade se o ferimento for coberto com uma pele nova.

O tratamento de pacientes com queimadura é difícil e um processo de extremo sofrimento para quem está em recuperação. É fundamental ter espaço e uma equipe adequados para isso, a fim de evitar a infecção hospitalar no atendimento ao queimado.

Lei proíbe venda de anabolizantes sem receita médica


O outro Projeto da deputada Socorro Simões sancionado pelo governador Anchieta Junior é o de 041/08, transformado na Lei nº. 686, de 17 de outubro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de academias de ginástica, clubes esportivos, centros esportivos e estabelecimentos similares exibirem placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes e proíbe sua venda sem receita médica. Na proposta consta que as placas de advertências deverão ser afixadas nas dependências das academias, clubes e centros esportivos, com os seguintes termos: "o uso de anabolizante prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degradada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer". Segundo a parlamentar a proposta tem como objetivo alertar os jovens, a chamada "geração saúde", que hoje lotam as academias para os perigos causados pelo uso indiscriminado de anabolizantes. "Muitos jovens desconhecem esses malefícios que podem, inclusive levar à morte. Por isso, é importante o esclarecimento dos jovens esportistas sobre os graves danos causados por essas substâncias para a saúde. Pretendemos desestimular o consumo destas substâncias, pois muitas vezes quando o usuário desses produtos tomam conhecimento desses males, é tarde para buscar socorro", ressaltou a deputada. Pela Lei fica proibida a venda de anabolizantes nas academias de ginásticas, clubes esportivos, centros esportivos, farmácias e outros estabelecimentos congêneres, sem receita médica. O descumprimento desta Lei enseja a aplicação de multa ao responsável, em valor proporcional ao porte do estabelecimento.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Licença Maternidade Aumenta para 6 meses (Iniciativa Deputada Socorro Simões)


De iniciativa da Deputada Socorro Simões, foi aprovada em 17 de março de 2009 a emenda constitucional n° 022, que aumenta para 6 meses a licença maternidade da servidora pública.

Segundo a deputada Socorro Simões, a proposta de ampliar a licença-maternidade de quatro para seis meses é baseada na recomendação da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde de que o aleitamento materno no primeiro semestre de vida é fundamental.

“O ato de amamentar fica prejudicado quando a mulher tem de retornar ao trabalho após os 120 dias de nascimento da criança. Portanto, a licença-maternidade é uma forma de proteção não só à mulher, que por razões biológicas precisa de descanso, mas também à criança que necessita de atenção especial nesse período”, destacou a parlamentar.

A deputada Socorro Simões acrescentou ainda que a incorporação do benefício não traria prejuízos para o Estado, pois com o aleitamento materno, os bebês ficam imunes a muitos problemas, diminuindo os custos com tratamentos de doenças.