sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Lei proíbe venda de anabolizantes sem receita médica


O outro Projeto da deputada Socorro Simões sancionado pelo governador Anchieta Junior é o de 041/08, transformado na Lei nº. 686, de 17 de outubro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de academias de ginástica, clubes esportivos, centros esportivos e estabelecimentos similares exibirem placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes e proíbe sua venda sem receita médica. Na proposta consta que as placas de advertências deverão ser afixadas nas dependências das academias, clubes e centros esportivos, com os seguintes termos: "o uso de anabolizante prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degradada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer". Segundo a parlamentar a proposta tem como objetivo alertar os jovens, a chamada "geração saúde", que hoje lotam as academias para os perigos causados pelo uso indiscriminado de anabolizantes. "Muitos jovens desconhecem esses malefícios que podem, inclusive levar à morte. Por isso, é importante o esclarecimento dos jovens esportistas sobre os graves danos causados por essas substâncias para a saúde. Pretendemos desestimular o consumo destas substâncias, pois muitas vezes quando o usuário desses produtos tomam conhecimento desses males, é tarde para buscar socorro", ressaltou a deputada. Pela Lei fica proibida a venda de anabolizantes nas academias de ginásticas, clubes esportivos, centros esportivos, farmácias e outros estabelecimentos congêneres, sem receita médica. O descumprimento desta Lei enseja a aplicação de multa ao responsável, em valor proporcional ao porte do estabelecimento.