sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Medicamentos de marca somente poderão ser substituidos por genérico



Lei 626, de 12 de Dezembro de 2007, de autoria da deputada Socorro Simões (PRB) obriga os estabelecimentos farmacêuticos e drogarias a efetuarem a substituição de medicamentos somente por medicamentos genéricos, sendo que a substituição deverá ser prescrita por médicos.
Pela propositura todos os estabelecimentos de farmácias e drogarias, do Estado de Roraima, deverão afixar de forma destacada, cartaz medindo 294x420mm (Folha A3) e caracteres em negrito com no mínimo 2cm (Tamanho Fonte 72).
De acordo com o projeto da parlamentar deve constar no cartaz que o medicamento prescrito pelo médico só pode ser substituído por medicamento genérico. Na dúvida o consumidor pode consultar o seu médico.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções: advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito às penalidades previstas, como multa de cem a quinhentos reais na segunda infração, e multa de quinhentos a mil reais a partir da terceira infração. As multas aplicadas em razão desta Lei serão revertidas ao Fundo Estadual de Saúde.