
Lei 626, de 12 de Dezembro de 2007, de autoria da deputada Socorro Simões (PRB) obriga os estabelecimentos farmacêuticos e drogarias a efetuarem a substituição de medicamentos somente por medicamentos genéricos, sendo que a substituição deverá ser prescrita por médicos.
Pela propositura todos os estabelecimentos de farmácias e drogarias, do Estado de Roraima, deverão afixar de forma destacada, cartaz medindo 294x420mm (Folha A3) e caracteres em negrito com no mínimo 2cm (Tamanho Fonte 72).
De acordo com o projeto da parlamentar deve constar no cartaz que o medicamento prescrito pelo médico só pode ser substituído por medicamento genérico. Na dúvida o consumidor pode consultar o seu médico.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções: advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito às penalidades previstas, como multa de cem a quinhentos reais na segunda infração, e multa de quinhentos a mil reais a partir da terceira infração. As multas aplicadas em razão desta Lei serão revertidas ao Fundo Estadual de Saúde.