sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Doação de produtos perecíveis apreendidos

De autoria da Deputada Socorro Simões a lei de número 742 de 30 de setembro de 2009, dispõe sobre a doação de produtos apreendidos às entidades filantrópicas do Estado de Roraima.
A lei prevê que produtos como bens perecíveis apreendidos pelos orgãos de fiscalização, após o prazo de interposição de recursos, sejam disponibilizados não somente às instituições filantrópicas, como também a centros de atendimento, escolas e creches, desde que estejam devidamente regularizadas junto aos orgãos competentes.
Conforme Socorro Simões, a intenção da matéria é normatizar no Estado de Roraima as doações para que os produtos apreendidos sejam aproveitados da melhor forma possível por instituições que trabalham em prol da comunidade.
" Nosso objetivo é evitar que os produtos perecíveis apreendidos apodreçam nos depósitos, quando poderiam ser utilizados em benefício destas entidades que prestam serviços de caridade", enfatizou.